Aviso de processamento de dados do Virtual try on

Sobre este Aviso

ANTONIO PUIG, S.A. (“Puig”, “nós”, “nosso”, etc.), uma empresa espanhola com sede social na Plaza Europa 46-48, 08902 Hospitalet de Llobregat, Barcelona (Espanha), respeita sua privacidade e está comprometida em protegê-la. Este Aviso explica nossas práticas sobre o seu uso de determinados recursos opcionais em nosso site. Eles incluem: a ferramenta Virtual Try On e a ferramenta Foundation Shade Finder (coletivamente, “recursos de VTO”). Você deve concordar com este Aviso antes de interagir com esses recursos de VTO. Ao usar os recursos de VTO, você concorda com este Aviso, nossos Termos de Uso gerais, arbitragem obrigatória de disputas e uma renúncia de ação coletiva, além de reconhecer nossas práticas de dados descritas neste documento e em nossa Política de Privacidade. Você também concorda que este Aviso constitui um acordo por escrito.

ESTE AVISO INCLUI UMA CLÁUSULA DE ARBITRAGEM VINCULATIVA E UMA RENÚNCIA A AÇÃO COLETIVA. ESTAS DISPOSIÇÕES AFETAM SEUS DIREITOS DE SOLUCIONAR DISPUTAS CONOSCO E VOCÊ DEVE ANALISÁ-LAS CUIDADOSAMENTE.

Visão geral do VTO

Os recursos de VTO funcionam por meio de uma câmera no dispositivo que você está usando (ou, em alguns casos, uma imagem selecionada para upload) para detectar seu rosto, analisar seu tom de pele, encontrar o seu tom de base e aplicar digitalmente um produto selecionado nas áreas apropriadas do seu rosto. Os recursos de VTO não utilizam essas informações para identificá-lo ou verificar sua identidade de nenhuma forma.

Ao usar os recursos de VTO, sua imagem é processada localmente no dispositivo que você está usando, como no navegador. Se estiver usando um dispositivo Puig, somente obtemos, coletamos, processamos ou armazenamos temporariamente sua imagem para fornecer o recurso de VTO que você está solicitando durante a sessão de VTO e a imagem será excluída automaticamente do dispositivo que você está usando quando fechar a sessão.

Consentimento do VTO

Ao utilizar os recursos de VTO, você reconhece e concorda com este Aviso, ciente de que os recursos de VTO, que operam integralmente em seu dispositivo, podem coletar, capturar, possuir, armazenar ou de alguma forma obter sua imagem, bem como os dados obtidos de ou criados a partir dela, com a finalidade de permitir que você “experimente” virtualmente vários produtos cosméticos. Você também reconhece e concorda que tais dados podem incluir informações geradas pela reprodução automatizada e exibição de suas características faciais.

Retenção de dados

Os recursos de VTO processam sua imagem e as informações sobre o seu rosto localmente, no dispositivo que você está usando, e essas informações não são mantidas depois que você sai do recurso de VTO.

Arbitragem; renúncia a ação coletiva

Arbitragem em geral.

O árbitro independente designado, e não qualquer tribunal ou agência federal, estadual ou local, terá autoridade exclusiva para resolver qualquer disputa decorrente ou relacionada à interpretação, aplicabilidade, execução ou formação destes Termos, qualquer parte deles, incluindo, entre outros, qualquer reivindicação de que todos ou qualquer parte destes Termos são nulos ou anuláveis.

A menos que você nos notifique sobre sua exclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis após sua compra, que é objeto de sua disputa, endereçada a: ANTONIO PUIG, S.A., Plaza Europa 46-48, 08902 Hospitalet de Llobregat, Barcelona (Espanha), A/C: Legal Department, todas as ações ou processos decorrentes de, relacionados ou referentes a uma disputa, ou o escopo das disposições deste Acordo de Arbitragem, serão enviadas à JAMS (www.jamsadr.com) para arbitragem final e vinculativa de acordo com suas Regras e Procedimentos de Arbitragem Abrangentes se o assunto em disputa for superior a USD 250.000 ou de acordo com suas Regras e Procedimentos de Arbitragem Simplificada se o assunto em disputa for de USD 250.000 ou menos, a ser realizada no Condado de Nova York, Nova York, perante um único árbitro de acordo com o Artigo 75 da Lei e Regras de Prática Civil de Nova York. Caso o assunto em disputa seja entre Carolina Herrera e um consumidor, o assunto será enviado à JAMS de acordo com sua Política de Arbitragem do Consumidor para Padrões Mínimos de Justiça Procedimental das Cláusulas Pré-Litígio. O árbitro será selecionado por acordo mútuo entre as partes ou, se as partes não concordarem, por meio de uma lista de árbitros fornecida pela JAMS. Podemos ter o direito de pagar as taxas da JAMS, se necessário, para que a arbitragem seja executável. Se você é um consumidor, tem o direito a uma audiência presencial. A arbitragem será um processo confidencial, fechado ao público em geral; fica ressalvado, no entanto, que uma das partes poderá divulgar informações relacionadas ao processo de arbitragem para seus advogados e afiliados, seguradoras, auditores e outros consultores profissionais. O fato de haver uma disputa entre as partes que seja objeto de arbitragem será confidencial na mesma medida. As partes podem se envolver na descoberta ou troca de informações não privilegiadas relevantes para a disputa. O árbitro emitirá um parecer por escrito declarando as constatações e conclusões essenciais que fundamentam a sentença do árbitro. Nenhuma das partes terá direito ou permissão para iniciar ou manter qualquer ação em um tribunal com relação a qualquer assunto em disputa até que tal assunto tenha sido submetido à arbitragem conforme disposto neste documento e, em seguida, apenas para a aplicação da sentença do árbitro; fica ressalvado, no entanto, que antes da nomeação do árbitro ou para recursos além da jurisdição de um árbitro, a qualquer momento, qualquer uma das partes pode buscar medida cautelar (sujeito às disposições destes Termos renunciando ou limitando essa medida) em um tribunal de jurisdição competente no Condado de Nova York, Nova York ou, caso assim requerido por nós, qualquer outro tribunal que tenha jurisdição sobre você, sem renunciar, assim, ao seu direito à arbitragem da disputa ou controvérsia nos termos desta Seção. Fica ressalvado também, no entanto, que a parte perdedora terá 15 (quinze) dias úteis após a emissão da sentença do árbitro de cumprir integralmente tal decisão, após o qual a parte vencedora pode impor tal sentença por meio de uma petição ao Supremo Tribunal de Nova York ou, no seu caso, outro tribunal com jurisdição sobre você, que podem ser feitas ex parte, para confirmação e aplicação da sentença.

(iii) Um pedido de arbitragem submetido à JAMS deve incluir uma certificação assinada pela parte requerente verificando a conformidade com os requisitos da Resolução Inicial de Disputas e outros requisitos estabelecidos neste Acordo de Arbitragem.

(iv) Se a JAMS falhar ou se recusar a conduzir a arbitragem por qualquer motivo, você e a Puig selecionarão mutuamente um outro administrador de arbitragem. Se não for possível entrar em um acordo, um tribunal nomeará o administrador de arbitragem. Procedimentos adicionais para Ingresso de Múltiplos Casos.

(i) Ingresso de Múltiplos Casos. Você e nós concordamos que estes “Procedimentos adicionais para Ingresso de Múltiplos Casos” também serão aplicados se você ou a Puig estiverem sujeitos a 25 (vinte e cinco) ou mais pedidos de arbitragem individuais de natureza substancialmente semelhante com a assistência do mesmo escritório de advocacia, grupo de escritórios de advocacia ou organizações (“Ingresso de Múltiplos Casos”). Para evitar dúvidas, essa situação inclui quando você opta por participar de um Ingresso de Múltiplos Casos contra nós; por exemplo, quando seu advogado afirma sua disputa contra a Puig em um Ingresso de Múltiplos Casos. Esteja ciente de que, caso faça isso, a resolução da sua disputa pode ser adiada e, por fim, levada ao tribunal. Você e a Puig concordam que, como parte de tais procedimentos, os advogados das partes devem reunir-se e deliberar de boa-fé em um esforço para resolver as disputas, simplificar os procedimentos, abordar a troca de informações, modificar o número de disputas a serem julgadas e preservar os recursos das partes e do árbitro. O(s) período(s) de limitação aplicável(is) a cada pedido de arbitragem dentro de um Ingresso de Múltiplos Casos, incluindo quaisquer estatutos de limitação aplicáveis e a exigência de protocolar dentro de 1 (um) ano, permanecerá suspenso a partir do momento em que uma parte fizer um pedido de pré-arbitragem até o momento em que a mesma parte protocolar o pedido de arbitragem com o provedor de arbitragem.

(ii) ETAPA UM: se pelo menos 25 (vinte e cinco) disputas forem enviadas como parte do Ingresso de Múltiplos Casos, você e a Puig selecionarão 16 (dezesseis) disputas – 8 (oito) por lado – para prosseguir como casos em arbitragens individuais (“Arbitragens Bellwether”) como parte deste processo inicial em etapas. O número de disputas que deve ser selecionado para prosseguir na etapa um pode aumentar por acordo dos advogados das partes – e se houver menos de 50 (cinquenta) disputas, todas devem prosseguir individualmente na etapa um. Enquanto as Arbitragens Bellwether são julgadas, nenhum outro pedido de arbitragem que faça parte do Ingresso de Múltiplos Casos pode ser processado, administrado ou julgado, e nenhuma taxa de ingresso ou custo administrativo relacionado a esse pedido de arbitragem será devido por qualquer das partes ao provedor da arbitragem. Se, ao contrário desta disposição, uma parte protocolar prematuramente arbitragens que não sejam Arbitragens Bellwether com o provedor de arbitragem, as partes concordam que o provedor de arbitragem manterá tais pedidos em suspenso. Após a resolução das Arbitragens Bellwether, as partes participarão de uma mediação global sobre todos os pedidos restantes dos Ingressos de Múltiplos Casos, com um mediador selecionado em conjunto pelo advogado de ambas as partes em um esforço para resolver as disputas restantes que fazem parte do Ingresso de Múltiplos Casos.

(iii) ETAPA DOIS: se as disputas restantes dos Ingressos de Múltiplos Casos não tiverem sido resolvidas na conclusão da etapa um, você e a Puig selecionarão 50 (cinquenta) disputas – 25 (vinte e cinco) por lado – para prosseguir como casos em arbitragens individuais, como Arbitragens Bellwether, como parte da etapa dois. O número de disputas que deve ser selecionado para prosseguir como parte da etapa dois pode aumentar por acordo dos advogados das partes – e se houver menos de 50 (cinquenta) disputas, todas devem prosseguir individualmente na etapa dois. As disputas restantes não serão submetidas ou consideradas submetidas na arbitragem, tampouco quaisquer taxas de arbitragem serão atribuídas ou cobradas em conexão com tais reivindicações. Após este segundo conjunto de processos em etapas, as partes participarão de uma sessão de mediação global sobre todas as disputas restantes do Ingresso de Múltiplos Casos com um mediador aposentado selecionado em conjunto pelos advogados em um esforço para resolver as disputas restantes (conforme informado pelas decisões dos casos nas etapas um e dois). Após a conclusão da mediação estabelecida na etapa dois, cada disputa restante (se houver) que não for resolvida ou não for retirada será excluída da arbitragem e poderá prosseguir em um tribunal de jurisdição competente consistente com o restante dos presentes Termos. Sem prejuízo do disposto acima, os advogados das partes podem, de comum acordo e por escrito, decidir prosseguir com o julgamento de algumas ou todas as disputas remanescentes em arbitragens individuais consistentes com o processo estabelecido na etapa dois (com a exceção de que as disputas deverão ser selecionadas aleatoriamente e a mediação será facultativa, conforme acordo entre os advogados) ou por meio de outro processo mutuamente acordado. Um tribunal de jurisdição competente terá autoridade para fazer cumprir os procedimentos adicionais para Ingresso de Múltiplos Casos, incluindo o poder de proibir o ingresso ou a tramitação de arbitragem e a atribuição ou cobrança de taxas de arbitragem. A disposição de procedimentos adicionais para Ingresso de Múltiplos Casos e cada um de seus requisitos são partes essenciais deste Acordo de Arbitragem. Se, após a exaustão de todos os recursos, um árbitro ou um tribunal de jurisdição competente decidir que os procedimentos adicionais para Ingresso de Múltiplos Casos aplicam-se à sua disputa e não são executáveis, então sua disputa não prosseguirá na arbitragem e só prosseguirá em um tribunal de jurisdição competente consistente com o restante dos Termos.

(iv) Momento das Arbitragens Bellwether. As partes trabalharão de boa-fé com o árbitro para concluir cada Arbitragem Bellwether (em cada etapa respectiva, ou seja, etapa um, etapa dois e, se acordado, etapas subsequentes) dentro de 120 (cento e vinte) dias corridos de sua conferência pré-audição inicial. As partes concordam que o processo de Arbitragem Bellwether foi projetado para alcançar um mecanismo geral mais rápido, mais eficiente e menos dispendioso para resolver os Ingressos de Múltiplos Casos, incluindo as reivindicações de indivíduos que não são selecionadas para uma Arbitragem Bellwether.

Custos de arbitragem. O pagamento de todas as taxas de ingresso, administração e do árbitro será regido pelas Regras da JAMS. Para reivindicações abaixo de USD 10.000, reembolsaremos você por todas as taxas de arbitragem, incluindo a taxa de ingresso inicial, caso seja considerado a parte vencedora pelo árbitro. No caso de mediações globais usadas para resolver Ingressos de Múltiplos Casos (se houver) que ocorrerem de acordo com esta Seção, nós pagaremos a taxa do mediador.

Exceções à arbitragem. Este Acordo de Arbitragem não exigirá arbitragem dos seguintes tipos de reivindicações apresentadas por você ou pela Puig: (i) ações judiciais de pequenas causas, se os requisitos do tribunal forem atendidos e as reivindicações forem apenas individuais; e (ii) reivindicações sobre direitos de propriedade intelectual, incluindo marcas comerciais, imagem comercial, nomes de domínio, segredos comerciais, direitos autorais e patentes.

Renúncia de ação coletiva. Conforme permitido pela lei aplicável, tanto você quanto a Carolina Herrera renunciam ao direito de apresentar qualquer disputa como ação geral, consolidada, representativa, coletiva ou de advogado particular, ou de participar de uma ação geral, consolidada, representativa, coletiva ou de advogado particular sobre qualquer disputa apresentada por qualquer outra pessoa. Não obstante qualquer disposição em contrário nas Regras e Procedimentos de Arbitragem Abrangentes da JAMS, o árbitro não terá autoridade ou jurisdição para ouvir a arbitragem como uma ação geral, consolidada, representativa, coletiva ou de advogado particular ou para consolidar, unir ou de outra forma combinar as disputas de várias pessoas em um único processo. Não obstante a disposição de arbitragem estabelecida acima, se a disposição referente à renúncia de reivindicações gerais de classe, coletivas, representativas e de advogado particular deste Acordo de Arbitragem for considerada nula ou de alguma forma inexequível, quaisquer reivindicações gerais de classe, coletivas, representativas ou de advogado particular devem ser ouvidas e determinadas por meio de um processo judicial apropriado, e não em arbitragem.

Renúncia de júri. CONFORME PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, AS PARTES RENUNCIAM, PELO PRESENTE DOCUMENTO, AO SEU DIREITO DE JULGAMENTO POR JÚRI COM RELAÇÃO A TODAS AS REIVINDICAÇÕES E QUESTÕES DECORRENTES, EM CONEXÃO COM, REFERENTE A OU RELACIONADAS A ESTES TERMOS, A VIOLAÇÃO DOS TERMOS E/OU O ESCOPO DAS DISPOSIÇÕES DESTA SEÇÃO, SEJA FUNDAMENTADO EM CONTRATO OU ATO ILÍCITO, E INCLUINDO QUALQUER REIVINDICAÇÃO POR INDUÇÃO FRAUDULENTA RELACIONADA A ELES.

Para mais informações

Se você tiver alguma dúvida sobre seus dados biométricos ou sobre o conteúdo deste Aviso, entre em contato conosco em:

E-mail: [email protected]

Telefone: +1 (855) 653-2469

Você também pode entrar em contato com nosso diretor de proteção de dados enviando sua solicitação pelo seguinte e-mail: [email protected]

Última atualização: julho de 2025

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